O PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), criado pelo Governo Federal com o objetivo de auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento das empresas que enfrentaram os impactos causados pela covid-19, tornou-se permanente!
Este programa é destinado a microempresas com faturamento até R$ 360 mil/ano, pequenas empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões/ano ou profissionais liberais. O valor do empréstimo varia de acordo com o faturamento anual de cada empresa, pois o valor estipulado de empréstimo corresponde a 30% de seu faturamento.
A Câmara dos Deputados aprovou dia 12 de abril deste ano um projeto de lei que altera as regras do PRONAMPE e assegura empréstimos aos participantes do programa até o fim de 2024.
Entre as mudanças, destaca-se a possibilidade das empresas com faturamento até R$ 300 milhões/ano aderirem ao PEC (Programa de Estimulo ao Crédito), junto à dispensa do cumprimento da cláusula de manutenção de quantitativo de empregos prevista nas contratações e, ainda, o adiamento para 2025 para a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados no fundo relativo a empréstimos por meio do PRONAMPE.
A Lei 11.101/05, que disciplina a Recuperação Empresarial e Falência, após a modificação dada pela Lei 14.112/20, passou a promover o uso da Mediação e Conciliação como ferramenta legal para soerguimento da empresa em crise, conforme no art. 20-A. O CMIRB é a primeira câmara de mediação especializada em soluções relacionadas a dívidas empresariais, apta a promover solução de conflitos ligados à reestruturação da empresa e outras disputas no ambiente de negócios.