Mediação de Dívidas

Mediação de dívidas

A MEDIAÇÃO de dívidas empresariais proporciona
uma oportunidade de sair ou evitar a crise.

A MEDIAÇÃO é iniciada mediante requerimento da empresa devedora em processo de turn around,  objetivando reduzir seu endividamento perante diversos credores ou variados perfis de dívidas ou, ainda, com o foco individual de renegociação com um único credor.

A mediação em fase pré-processual, também chamada antecedente, ocorre sem que exista um processo judicial ou em negociação de recuperação extrajudicial. A mediação de dívidas será processual quando realizada durante a tramitação do processo de recuperação judicial ou de falência.

DOCUMENTAÇÃO PARA MEDIAÇÃO DE DÍVIDAS

Para início do procedimento pelo devedor, o corpo técnico do CMIRB avalia, preliminarmente, a presença de documentos que demonstrem a existência de atividade empresarial, a exemplo:

Balanço patrimonial do exercício findo imediatamente anterior ao pedido de início da Mediação
Balancete analítico relativos aos 6 (seis) meses anteriores ao início da Mediação
Demonstrativo de resultados mensais relativos aos 6 (seis) meses anteriores ao início da Mediação
Folha de pagamento
Lista de Credores
Arquivos importantes

IMPORTANTE:A parte credora também pode solicitar a mediação, visando chegar a um acordo para o recebimento de seu crédito, mediante a apresentação dos documentos pertinentes ao crédito a negociar.

Escritório Central
São Paulo

Av. José de Souza Campos, 1815 Sala 02
13025-320 • Cambuí – Campinas/SP
Tel: (19) 3255-0882
Email: contato@cmirb.com.br

Escritórios Regionais
Rio Grande do Sul

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Goiás

Av. C, 184 Sala 08-B, Setor Água Branca
74723-060 • Goiania/GO