A MEDIAÇÃO de dívidas empresariais proporciona
uma oportunidade de sair ou evitar a crise.
A MEDIAÇÃO é iniciada mediante requerimento da empresa devedora em processo de turn around, objetivando reduzir seu endividamento perante diversos credores ou variados perfis de dívidas ou, ainda, com o foco individual de renegociação com um único credor.
A mediação em fase pré-processual, também chamada antecedente, ocorre sem que exista um processo judicial ou em negociação de recuperação extrajudicial. A mediação de dívidas será processual quando realizada durante a tramitação do processo de recuperação judicial ou de falência.
Para início do procedimento pelo devedor, o corpo técnico do CMIRB avalia, preliminarmente, a presença de documentos que demonstrem a existência de atividade empresarial, a exemplo:
IMPORTANTE:A parte credora também pode solicitar a mediação, visando chegar a um acordo para o recebimento de seu crédito, mediante a apresentação dos documentos pertinentes ao crédito a negociar.