O Ano Novo representa o recomeço, acompanhado pela criação de altas expectativas para o período que vem à frente. 2022 vem sendo protagonizado pela expectativa de retomada geral das atividades, uma vez que muitas empresas visam recuperar resultados positivos o mais rápido possível e, para isso, novas soluções estão sendo buscadas.
Soluções inovadoras surgem no mercado dos negócios para facilitar o processo produtivo de cada setor da economia e torná-lo mais eficiente. Assim, a Mediação mostra-se como um método de solução de conflitos inovador e a ser mais conhecido pelas empresas, pois se apresenta como uma ferramenta muito mais assertiva para equacionar o endividamento empresarial e evitar a situação de crise financeira, quando comparada ao Judiciário.
Por se tratar de um processo que, inicialmente, só conta com a decisão das próprias partes envolvidas, torna-se mais rápido e menos desgastante, além de contar com a presença de um profissional neutro, cujo papel fundamental será o de facilitar o diálogo para que as partes exponham os principais pontos de interesse criando condições necessárias para que cheguem a um acordo.
A Lei 11.101/05, que disciplina a Recuperação Empresarial e Falência, após a modificação dada pela Lei 14.112/20, passou a promover o uso da Mediação e Conciliação como ferramenta legal para soerguimento da empresa em crise, conforme no art. 20-A.
O CMIRB é a primeira câmara de mediação especializada em soluções relacionadas a dívidas empresariais, apta a promover solução de conflitos ligados à reestruturação da empresa e outras disputas no ambiente de negócios.