Pesquisas revelam que, mesmo antes da pandemia da Covid-19, mais de 40% das micro e pequenas empresas já enfrentavam dificuldade financeira. Com a paralização de setores, muitos empresários acumularam novas dívidas, uma vez que mantiveram gastos apesar da ruptura do faturamento.
A falta de amparo a essas empresas acarreta no encerramento de muitas atividades bem como que seus credores recorram ao Poder Judiciário para solução de conflitos, uma cultura da sociedade em que vivemos, apesar de ser um processo moroso e de elevado custo.
A mediação atuará nessa solução, como uma resposta realmente eficaz, criando a oportunidade de as partes dialogarem uma negociação justa a todos, em cooperação, e livre da imprevisibilidade de uma decisão judicial.
O mediador irá fazer com que os pontos mais importantes sejam tratados, atuando como uma figura neutra sem tomar uma decisão, criando o ambiente necessário para que as partes cheguem a um acordo.
A Lei 11.101/05, que disciplina a Recuperação Empresarial e Falência, após a modificação dada pela Lei 14.112/20, passou a promover o uso da Mediação e Conciliação como ferramenta legal para soerguimento da empresa em crise, conforme no art. 20-A.
O CMIRB é a primeira câmara de mediação especializada em soluções relacionadas a dívidas empresariais, apta a promover solução de conflitos ligados à reestruturação da empresa e outras disputas no ambiente de negócios. Nós do CMIRB, o Centro de Mediação do Instituto Recupera Brasil, temos uma equipe altamente especializada na resolução de conflitos relacionados ao endividamento empresarial por meio da Mediação. Saiba mais em www.cmirb.com.br ou (11) 930622246.