Mediação em Recuperações Judiciais

A Recuperação Judicial, como se sabe, é um processo complexo, uma vez que envolve múltiplos interesses de diferentes perfis de credores, fator que costuma suscitar conflitos entre os envolvidos, especialmente durante a fase de negociação, fazendo com que o processo se estenda por um longo período.

Nesse ponto, a Mediação figura como um perfeito aliado das partes interessadas em negociar, podendo atuar desde o início do processo, abrindo a possibilidade de ajustes do plano de recuperação mesmo antes de sua apresentação formal no processo.

 Ao criar ambientes saudáveis de negociações, a mediação contribui para eficiência das deliberações nas assembleias de credores, evitando-se número elevado de suspensões destinadas à discussão do plano apresentado, as quais têm, após a reforma da Lei 11.101/05, limitação máxima de 90 dias.

Merece destaque a possibilidade, incluída pela reforma da Lei de Recuperação, de não ser necessária a discussão sobre o Plano de Recuperação em Assembleia Geral de Credores, na hipótese de aprovação por meio de termos de adesão dos credores, o que somente será viabilizado mediante uma negociação eficiente.

Diante destas e inúmeras outras vantagens, a Mediação demonstra grande aptidão para se tornar importante ferramenta na resolução de conflitos em um processo de Recuperação Judicial. O incentivo, somado a curiosidade e interesse dos próprios profissionais do Direito, gerará o impulso a popularização deste relevante método.  


A Lei 11.101/05, que disciplina a Recuperação Empresarial e Falência, após a modificação dada pela Lei 14.112/20, passou a promover o uso da Mediação e Conciliação como ferramenta legal para soerguimento da empresa em crise, conforme no art. 20-A. O CMIRB é a primeira câmara de mediação especializada em soluções relacionadas a dívidas empresariais, apta a promover solução de conflitos ligados à reestruturação da empresa e outras disputas no ambiente de negócios.