Mediação Pré - Processual

A mediação é um método autocompositivo de solução do litígio através do qual um terceiro imparcial (mediador) cria um ambiente propício para que as partes cheguem a melhor solução o conflito.

Afim de evitar que o litígio seja solucionado por um processo extenso e volumoso no Poder Judiciário, existe a possibilidade de utilizar este método na etapa pré-processual, que se mostra vantajosa ao passo que afasta um processo judicial e possibilita que as partes cheguem em uma decisão que realmente se sintam confortáveis através de um procedimento relativamente simples.

Nesse sentido, a Lei 14.112/2020 reformou a legislação referente à recuperação judicial, extrajudicial e à falência, trazendo em seus artigos 20-A a 20-D a possibilidade de realizar mediação nesta etapa anterior ao processo, almejando que a reestruturação das dívidas da empresa obtenha sucesso e, portanto, dispense a propositura de ação.

É garantido que durante esse procedimento a empresa devedora pode obter a suspensão das execuções que tramitam contra ela, protegendo seus ativos contra penhoras por um prazo de 60 dias, o que garante segurança à empresa e aos credores quanto a eficácia e seriedade da mediação.


A Lei 11.101/05, que disciplina a Recuperação Empresarial e Falência, após a modificação dada pela Lei 14.112/20, passou a promover o uso da Mediação e Conciliação como ferramenta legal para soerguimento da empresa em crise, conforme no art. 20-A. O CMIRB é a primeira câmara de mediação especializada em soluções relacionadas a dívidas empresariais, apta a promover solução de conflitos ligados à reestruturação da empresa e outras disputas no ambiente de negócios.