Desde o início da pandemia do Covid-19 muitas empresas tiveram que se reinventar em razão do isolamento social e o ano de 2022 inicia-se como uma grande oportunidade de retomada dos negócios.
Na era digital em que estamos vivendo, muitos setores passaram a realizar suas funções de forma remota, fator que foi especialmente intensificado com a pandemia.
Além da praticidade gerada pela possibilidade de conexão de qualquer local do globo, possibilitou-se a ampliação dos negócios por meio das negociações a distância. Com a Mediação não foi diferente! Sendo um processo marcado pela eficácia e praticidade mostrou-se muito positiva também quando realizado de forma remota, por meio de plataformas online especificas para esse tipo de resolução de conflitos.
Em casos de procedimentos nos quais as partes estão sediadas em diferentes localidades, facilitou-se a comunicação, tornando o processo ainda mais rápido. O Sistema Operacional para Mediação online do CMIRB alia a praticidade e eficiência trazendo uma plataforma completa e segura. De fácil acesso, possibilita com que o próprio requerente informe os dados essenciais sobre o conflito e suas particularidades nos campos especificados para que um de nossos Mediadores, altamente especializados, possam dar início à atuação.
A Lei 11.101/05, que disciplina a Recuperação Empresarial e Falência, após a modificação dada pela Lei 14.112/20, passou a promover o uso da Mediação e Conciliação como ferramenta legal para soerguimento da empresa em crise, conforme no art. 20-A.
O CMIRB é a primeira câmara de mediação especializada em soluções relacionadas a dívidas empresariais, apta a promover solução de conflitos ligados à reestruturação da empresa e outras disputas no ambiente de negócios.