O elevado número de processos judiciais envolvendo instituições financeiras no Brasil é alarmante e a grande demanda faz com que muitos casos tramitem anos na Justiça, muitas vezes culminando em decisão que não atinge o interesse de nenhuma das partes.
Assim, por ser um procedimento rápido e altamente eficaz, a Mediação mostra-se como uma grande aliada às instituições bancárias, podendo ser utilizada para solução de conflitos pessoas físicas ou jurídicas, pois possibilita a solução de uma quantidade maior de litígios em um menor espaço de tempo.
Realizada com um custo baixo, a Mediação também se revela mais atrativa aos casos em que os clientes dos bancos acumulam dívidas, consequentemente reduzindo, significativamente, os gastos das instituições financeiras durante o processo de cobrança. Ainda como um diferencial, a Mediação promove certa proximidade entre a instituição e seu cliente, criando um ambiente amistoso para negociação de contratos passados e possíveis negócios futuros, contribuindo para a chegada a um acordo efetivamente benéfico a ambas as partes.
A Lei 11.101/05, que disciplina a Recuperação Empresarial e Falência, após a modificação dada pela Lei 14.112/20, passou a promover o uso da Mediação e Conciliação como ferramenta legal para soerguimento da empresa em crise, conforme no art. 20-A.
O CMIRB é a primeira câmara de mediação especializada em soluções relacionadas a dívidas empresariais, apta a promover solução de conflitos ligados à reestruturação da empresa e outras disputas no ambiente de negócios.