No Brasil, as micro e pequenas empresas (MPE) correspondem a mais de 95% das sociedades brasileiras e representa quase 30% do PIB Nacional. Mesmo no período anterior a pandemia da Covid-19 muitas dessas empresas já enfrentavam dificuldades no tratamento jurídico de questões relacionadas à renegociação de dívidas, demonstrando a necessidade de uma legislação especifica que atenda de forma mais eficiente as particularidades do setor.
A partir dessa problemática, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 33, de 2020, de autoria do Senado Federal estabelece o Marco Legal do Empreendedorismo, promovendo alterações no Estatuto Nacional da MPE, instituindo medidas de apoio como: a renegociação especial extrajudicial e judicial, a liquidação especial sumária e adequações na falência desses empresários.
Neste contexto, a renegociação de dívidas estará baseada no procedimento de Mediação recomendada de forma recorrente dentre os artigos do PLP, justamente por se tratar de um método que reúne os requisitos necessários para atender o setor em foco, em especial, celeridade, efetividade e baixo custo.
De modo geral, há grande expectativa de que a aprovação do projeto introduza mecanismos condizentes ao contexto em que se inserem as MPE, com soluções mais simplificadas, que possibilitariam mais liberdade e estabilidade em relação a reestruturação e pagamento de dívidas, impulsionando cada vez mais o empreendedorismo nacional.
A Lei 11.101/05, que disciplina a Recuperação Empresarial e Falência, após a modificação dada pela Lei 14.112/20, passou a promover o uso da Mediação e Conciliação como ferramenta legal para soerguimento da empresa em crise, conforme no art. 20-A.
O CMIRB é a primeira câmara de mediação especializada em soluções relacionadas a dívidas empresariais, apta a promover solução de conflitos ligados à reestruturação da empresa e outras disputas no ambiente de negócios.